O Tribunal de Contas, conforme se extrai do texto constitucional, é um órgão técnico, a quem foi conferido tratamento próprio, dentro da Constituição, tendo-lhe sido atribuída a indispensável missão de emitir pareceres prévios, julgar as contas de administradores públicos, além de outras competências diretamente ligadas ao exercício fiscalizatório...
(Viana, Ismar. Fundamentos do Processo de Controle Externo. 2019, p. 56)
Entre as competências dos Tribunais de Contas de que trata o texto, assinale a que foi a eles atribuída pela Constituição de 1988.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal.
Sustar, se não atendido, a execução do ato ou contrato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.