Considerando o delineamento constitucional conferido aos cargos em comissão e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que tais cargos
devem ser necessariamente ocupados por servidores de carreira, que tenham cargo efetivo.
podem ser criados para atividades burocráticas, técnicas e operacionais da Administração.
conferem a seus ocupantes, que não tenham realizado concurso público, a garantia da estabilidade, após três anos de efetivo exercício.
não podem ser em número superior ao dos cargos efetivos do ente federativo que os criar.
podem ser criados por Decreto, que não precisa pormenorizar as atribuições que serão exercidas pelos respectivos agentes.