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Conceder-se-á habeas data: (Art. 7°, LEI Nº 9.507/97)

Conceder-se-á habeas data: (Art. 7°, LEI Nº 9.507/97)


A

para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo público, judicial ou administrativo.


B

para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, administrativo, somente.


C

para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial, somente.


D

para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.


E

para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.