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A garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar

A garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar

A

abrange não só a residência dos indivíduos, mas também seu local de trabalho.

B

impede que se preste socorro no interior de residência, se houver discordância do morador à entrada de pessoas.

C

dirige-se apenas a autoridades e agentes públicos, não a pessoas privadas.

D

não se aplica, durante dia e noite, no caso de cumprimento de ordem judicial.

E

deve ser observada, mesmo quando houver concordância do morador ao ingresso em seu domicílio.