O constitucionalista português J.J. Gomes Canotilho (2003) afirma que os princípios constitucionais fundamentais "são princípios identificadores da fundamentalidade de uma ordem jurídica". No contexto brasileiro, a Constituição Federal de 1988 estabelece princípios que norteiam não apenas a organização do Estado, mas também as relações internacionais do país. Considerando essa perspectiva, é correto o que se afirma em:
A defesa da paz, como princípio das relações internacionais do Brasil, impede o país de participar de operações de manutenção da paz da ONU.
O repúdio ao terrorismo, como princípio constitucional, autoriza o Brasil a intervir militarmente em outros países onde tais práticas ocorram.
A autodeterminação dos povos, como princípio das relações internacionais do Brasil, justifica o reconhecimento automático de novos estados que se declarem independentes.
A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade permite que o Brasil firme tratados internacionais sem necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional.
A prevalência dos direitos humanos, como princípio das relações internacionais do Brasil, fundamenta a concessão de asilo político.