A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Diante do exposto, é correto afirmar que
o controle externo da Câmara Municipal será exercido sempre com o auxílio do Tribunal de Contas do respectivo Município.
o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar vincula os membros da Câmara Municipal.
as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo.
as contas dos Municípios ficarão, durante 5 (cinco) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação.
é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.