O estado Alfa, à mingua de normas da União disciplinando a respectiva temática, editou a Lei estadual nº X. Em momento posterior, a União editou a Lei nº Y, em sentido diametralmente oposto ao da Lei estadual nº X.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que a Lei nº Y:
não deve ser aplicada no território de Alfa, enquanto a Lei estadual nº X permanecer em vigor;
revoga a Lei estadual nº X, mas apenas se a temática estiver inserida na competência legislativa privativa da União;
deve ser considerada nula, considerando o princípio federativo da especialização legislativa nos entes de menor proporção;
suspende a eficácia da Lei estadual nº X, caso veicule normas gerais e a matéria se insira na competência legislativa concorrente;
revoga a Lei estadual nº X se a temática estiver inserida na competência legislativa privativa da União ou na competência legislativa concorrente.