O Conselho da Justiça Federal (CJF), no exercício de sua competência, tomou determinada decisão a respeito da forma de realização da despesa pública pelos Tribunais Regionais Federais. Em momento posterior, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou entendimento diverso, veiculado em norma geral, a respeito da mesma temática.
Em situações dessa natureza, é correto afirmar que:
a decisão do CJF deve preponderar;
a decisão do CNJ deve preponderar;
deve ser suscitado conflito de competência perante o Supremo Tribunal Federal;
deve ser suscitado conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça;
a decisão do CNJ não é vinculante para os órgãos subordinados ao CJF; logo, não há conflito.