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Depois da parte permanente, que termina atualmente no art. 250 da Constituição Federal,...

Depois da parte permanente, que termina atualmente no art. 250 da Constituição Federal, o constituinte originário estabeleceu um conjunto de regras temporárias, transitórias, de cunho constitucional. Quanto às disposições constitucionais transitórias, é CORRETO afirmar que

A

o ADCT e o preâmbulo não são considerados normas constitucionais.

B

não poderá qualquer artigo do ADCT servir de parâmetro no controle de constitucionalidade.

C

previu, de forma temporária, a permanência do sistema tributário nacional previsto na Constituição anterior, pelo prazo de um ano.

D

normas do ADCT têm prazo indeterminado de vigência.

E

previu a possibilidade de realização de uma única “revisão constitucional”, pelo menos cinco anos depois de promulgada a Constituição.