Depois da parte permanente, que termina atualmente no art. 250 da Constituição Federal, o constituinte originário estabeleceu um conjunto de regras temporárias, transitórias, de cunho constitucional. Quanto às disposições constitucionais transitórias, é CORRETO afirmar que
o ADCT e o preâmbulo não são considerados normas constitucionais.
não poderá qualquer artigo do ADCT servir de parâmetro no controle de constitucionalidade.
previu, de forma temporária, a permanência do sistema tributário nacional previsto na Constituição anterior, pelo prazo de um ano.
normas do ADCT têm prazo indeterminado de vigência.
previu a possibilidade de realização de uma única “revisão constitucional”, pelo menos cinco anos depois de promulgada a Constituição.