Penélope e Jade desejam impetrar, juntas, mandado de segurança coletivo para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em face de determinado agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, que é o responsável por abuso de poder que desejam combater. De acordo com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, com relação ao mandado de segurança coletivo, Penélope e Jade
poderão impetrá-lo, desde que comprovem a condição de cidadãs brasileiras.
não poderão impetrá-lo, por faltar-lhes legitimidade.
não poderão impetrá-lo, em conjunto ou individualmente, pois não se trata de abuso de poder cometido por autoridade pública.
poderão impetrá-lo, em conjunto, pois estão preenchidos, no caso, todos os requisitos para tanto.
poderão impetrá-lo, em conjunto, apenas se estiverem representadas por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses.