Em conformidade com a Constituição Federal, os tratados internacionais sobre direitos humanos
serão equivalentes às emendas constitucionais, desde que aprovados, em um único turno, por maioria absoluta dos votos dos membros do Congresso Nacional.
serão equivalentes às emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
não serão equivalentes, em nenhuma hipótese, às emendas constitucionais.
serão equivalentes às emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em um único turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
serão equivalentes às emendas constitucionais, desde que aprovados, em qualquer uma das Casas do Congresso Nacional, em três turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros.