De acordo com a Constituição Federal, no que concerne à advocacia pública, a Advocacia-Geral da União
tem por chefe o Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta anos, sendo que O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição far-se-á mediante concurso público de provas ou títulos, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, pois se trata de advocacia pública.
tem por chefe o Advogado-Geral da União e, quanto aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
tem por chefe o Advogado-Geral da União, nomeado pelo Procurador-Geral da República, após aprovação da escolha pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, somente judicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
é a instituição que, apenas diretamente, representa à União, judicial ou extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo e Legislativo.