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O Art. 33 da Constituição Federal de 1988 afirma que “a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios”. A respeito da classificação do citado dispositivo, é correto afirmar que se trata de uma
norma constitucional de eficácia contida.
norma constitucional de eficácia limitada definidora de princípios institutivos.
norma constitucional de eficácia limitada definidora de princípios programáticos.
norma constitucional de eficácia plena.
norma constitucional de eficácia direta.