Inculcado em nossa Carta Magna, promulgada em outubro de 1988, temos que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, desde que haja autorização expressa do poder público, para não frustrarem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, não podendo a lei exigir qualificações profissionais que limitem o acesso às carreiras.
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização estatal pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.