Johan, alemão que se naturalizou brasileiro, foi acusado da prática de crime de opinião, o qual foi consumado na Alemanha, contra as instituições alemãs, em momento anterior à naturalização, o que levou à apresentação do seu pedido de extradição. Dias antes da formulação desse pedido de extradição, Johan tinha obtido a nacionalidade de um país asiático, onde tinha diversas propriedades, com o objetivo de ali viver no futuro.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
como Johan não é brasileiro nato, não há óbice à extradição;
é vedada, em qualquer hipótese, a extradição de brasileiros, o mesmo devendo ocorrer com Johan;
como se trata de crime comum, praticado em momento anterior à naturalização, Johan pode ser extraditado;
como Johan perdeu a nacionalidade brasileira ao se naturalizar no país asiático, é possível a sua extradição;
é vedada a extradição de Johan considerando a natureza do crime, sendo que ele preserva a nacionalidade brasileira.