Após ampla mobilização das forças políticas em atuação junto à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, a Constituição Estadual foi alterada pela Emenda Constitucional nº W, passando a dispor:
I. no Art. X, que é vedado ao servidor público estadual substituir, sobre qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve, ressalvada a legislação federal aplicável e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos;
II. no Art. Y, que é facultada a conversão em pecúnia dos períodos de férias dos servidores públicos estaduais não gozados em razão de necessidade do serviço; e
III. no Art. Z, que o décimo terceiro salário deve ser pago na data e na forma previstas no preceito.
À luz do princípio da simetria, é correto afirmar, em relação à compatibilidade desses preceitos com a Constituição da República, que:
todos os artigos são constitucionais;
apenas o Art. Z é constitucional;
apenas o Art. X é constitucional;
apenas os Artigos X e Y são inconstitucionais;
apenas os Artigos Y e Z são inconstitucionais.