Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, conceder-se-á
habeas data, sendo que compete ao Superior Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo, originariamente, quando interposto contra atos da Mesa do Senado Federal.
mandado de segurança, sendo que compete ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e julgá-lo, originariamente, quando interposto contra atos de Ministro de Estado.
habeas data, sendo que compete ao Superior Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo, originariamente, quando interposto contra atos do Tribunal de Contas da União.
habeas data, sendo que compete ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e julgá-lo, originariamente, quando interposto contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados.
mandado de segurança, sendo que compete ao Superior Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo, originariamente, contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados.