O Município Alfa surgiu a partir de desmembramento do Município Beta, estando ambos situados no território do Estado Sigma. Como o referido desmembramento foi realizado no ano de 2006, sem que a população interessada fosse consultada ou mesmo que houvesse lei complementar federal dispondo sobre o período em que essa forma de mobilidade intrínseca da federação seria admitida, um contribuinte que residia no território de Alfa sustentou que esse ente federativo não teria legitimidade para a cobrança do imposto predial e territorial urbano sobre o seu imóvel.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que
eventuais vícios ocorridos no desmembramento de Alfa foram convalidados pela Emenda Constitucional nº 57/2008.
a Emenda Constitucional nº 57/2008 não convalidou o vício decorrente da ausência de consulta à população interessada.
à época do surgimento de Alfa não era exigida lei complementar federal sobre a temática nem a realização de consulta à população interessada.
à época do surgimento de Alfa não era exigida lei complementar federal sobre a temática, mas deveria ter sido realizada consulta à população interessada.
a ausência de consulta à população interessada foi convalidada pelo decurso do tempo, sendo exigida apenas a juridicidade formal, que decorre da lei complementar estadual autorizadora do desmembramento.