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Maria é servidora pública no âmbito do Município Delta, ente federativo que não possui regime próprio de previdência social.
Após preencher os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária, requereu a concessão do respectivo benefício previdenciário, o que foi deferido pelo órgão competente. Após completar um ano recebendo o seu benefício previdenciário, Maria consultou um especialista em relação à necessidade, ou não, de a sua aposentadoria ser objeto de registro no âmbito do Tribunal de Contas.
O especialista então esclareceu, corretamente, que
apenas se Maria tiver ocupado cargo em comissão o registro será necessário.
em razão da autonomia política dos Municípios, o registro não é necessário.
apenas se Maria tiver ocupado cargo de provimento efetivo o registro será necessário.
o registro não é necessário, considerando a natureza do regime previdenciário pelo qual Maria se aposentou.
o registro, como forma de controle da despesa pública, deve ser realizado, independente da natureza do cargo ocupado por Maria.