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Uma brasileira nata, casada com um estrangeiro residente no Brasil, submete-se, volunta...

Uma brasileira nata, casada com um estrangeiro residente no Brasil, submete-se, voluntariamente, a processo de naturalização perante o Estado do qual seu marido é nacional e para onde pretendem se mudar, quando vierem a ter filhos. Uma vez obtida a nacionalidade estrangeira, ela perderá a nacionalidade brasileira:

A

pelo fato de haver adquirido outra nacionalidade por naturalização voluntária, o que, no entanto, não a impede de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei; e os filhos que vierem a ter no exterior, acaso ela tenha readquirido a nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros natos, se vierem a residir no Brasil e optarem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

B

se a tiver cancelada, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; e os filhos que vierem a ter no exterior, nessas condições, serão considerados estrangeiros.

C

apenas se fizer pedido expresso de perda perante a autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia, e os filhos que vierem a ter no exterior, acaso ela não haja renunciado à nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros natos, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

D

apenas se fizer pedido expresso de perda perante a autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia; e os filhos que vierem a ter no exterior, acaso ela não haja renunciado à nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros natos, se forem registrados em repartição brasileira competente.

E

pelo fato de haver adquirido outra nacionalidade por naturalização voluntária, o que a impede de readquirir sua nacionalidade brasileira originária; e os filhos que vierem a ter no exterior, nessas condições, serão considerados estrangeiros.