Aplica-se ao Prefeito, como chefe do Executivo municipal, a regra constitucional segundo a qual
será submetido a julgamento, nos crimes comuns e de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado respectivo, assegurada a prerrogativa de foro por expressa previsão constitucional.
é vedado, aos membros do Poder Legislativo municipal, apresentar emendas a projetos de lei de iniciativa privativa do Prefeito, não se prestando a eventual sanção da lei pelo chefe do Executivo a sanar o vício de inconstitucionalidade formal de origem.
será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos, devendo, nos Municípios com duzentos mil habitantes ou mais, ser realizado segundo turmo, entre os dois mais votados, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação.
a posse em cargo na Administração Pública Direta, em decorrência de aprovação em concurso público, ainda que realizado após sua eleição, não acarreta a perda do mandato, embora ele deva ser afastado do cargo em que empossado, enquanto permanecer no exercício do mandato eletivo.
a extinção de funções de confiança e sua transformação em cargos em comissão cabe ser feita mediante decreto, desde que aquelas estejam vagas, inserindo-se o ato na competência privativa do chefe do Executivo para dispor sobre organização e funcionamento da Administração Pública.