Nos municípios, não há um Poder Judiciário municipal separado, pois a competência para a resolução de questões judiciais é atribuída aos órgãos do Poder Judiciário estadual, que atuam de forma descentralizada em suas respectivas jurisdições. Portanto, as questões judiciais relacionadas aos municípios são tratadas pelos órgãos do Poder Judiciário estadual, não existindo um Judiciário municipal autônomo e independente.