Conforme a CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes a uma emenda constitucional, desde que sejam
internalizados por meio de decreto legislativo.
ratificados pela maioria absoluta dos Estados signatários.
ratificados pelo chefe do Poder Executivo.
aprovados pelas duas casas do Congresso Nacional, por maioria absoluta.
aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.