A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo:
um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por oito Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
três por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de cinco décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
cinco por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por sete Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles.
um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por três Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles.