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A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de proj...

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A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo:

A

um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por oito Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

B

três por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de cinco décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

C

cinco por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por sete Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles.

D

um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

E

um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por três Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles.