(CONCURSO VÁRZEA ALEGRE / 2024) São bens da União, exceto:
as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
o mar territorial;
Apenas os recursos minerais encontrados no subsolo.