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Conforme a Constituição Federal de 1988, “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. De acordo com a Constituição citada, na seção II, da saúde, compete ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de outras atribuições, EXCETO:
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
Aprovar o código de ética da Enfermagem.
Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico.
Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.