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A segurança pública é um dever do Estado e um direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Considerando o disposto no artigo 144, da Constituição Federal de 1988, são exemplos de órgãos que atuam no exercício da segurança pública:
Polícias militares, polícias civis e polícias penais municipais.
Polícias penais municipais, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Polícias militares, polícias civis e corpos de bombeiros civis.
Polícia federal, polícia penal distrital e corpos de bombeiros militares.
Polícia federal, polícias militares e Ministério Público.