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Pedro, inconformado com cláusulas constantes de edital de concurso público, que, no seu entender, violam a moralidade administrativa, deseja ajuizar ação popular exclusivamente em face da União, responsável por promover o certame.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
ainda que esteja com os direitos políticos suspensos, Pedro será parte legítima para propor a ação popular;
a intervenção do Ministério Público será facultativa, somente sendo cabível se presente interesse de incapazes;
além da União, os agentes públicos responsáveis pela edição do edital deverão figurar como réus;
o prazo de contestação será de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, a requerimento dos interessados;
eventual improcedência do pedido formulado por Pedro não estará sujeita ao reexame necessário.


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