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Com o objetivo de ampliar as unidades hospitalares...

Com o objetivo de ampliar as unidades hospitalares destinadas ao atendimento de pacientes em determinadas regiões do país que apresentavam desequilíbrio entre o quantitativo de unidades disponíveis e a respectiva densidade demográfica, foram iniciados estudos no âmbito do ministério competente para identificar as medidas passíveis de serem adotadas para contornar esse quadro.


Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que, na perspectiva constitucional:


A

não podem ser adotadas políticas públicas direcionadas à atração de sociedades empresárias estrangeiras, pois é vedada a sua atuação na assistência à saúde no país;


B

podem ser destinadas dotações orçamentárias específicas, a serem computadas nas despesas públicas com saúde, às instituições privadas que atuem na área, com o compromisso de atendimento às metas estabelecidas;


C

pode ser ampliado o Sistema Único de Saúde, permitindo que instituições privadas participem de forma complementar, o que exige a edição de convênio, pressupondo a demonstração da convergência de interesses;


D

podem ser celebrados ajustes de direito público mesmo com instituições privadas com fins lucrativos, visando à sua participação complementar no Sistema Único de Saúde, embora seja vedado destinar-lhes subvenções;


E

pode ser concedido tratamento tributário diferenciado a empresas ou capitais nacionais e estrangeiros, observado o necessário à construção do equilíbrio entre o quantitativo de unidades e a respectiva densidade demográfica.