

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Art. 198 da Constituição Federal discorre que os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com:
As exigências previstas nos planos de cargos e salários das prefeituras e a autorização expressa do Ministério da Saúde.
A natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
A indicação de gestores locais e a regulamentação complementar por atos normativos da União, com base nos programas federais vigentes.
O regime jurídico único do ente federativo contratante e a disponibilidade orçamentária comprovada em exercício financeiro anterior.