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O Art. 198 da Constituição Federal discorre que os gestores...

O Art. 198 da Constituição Federal discorre que os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com:


A

As exigências previstas nos planos de cargos e salários das prefeituras e a autorização expressa do Ministério da Saúde.


B

A natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.


C

A indicação de gestores locais e a regulamentação complementar por atos normativos da União, com base nos programas federais vigentes.


D

O regime jurídico único do ente federativo contratante e a disponibilidade orçamentária comprovada em exercício financeiro anterior.