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O Art. 198 da Constituição Federal aponta que a Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando:
O financiamento prioritário das ações de vigilância epidemiológica e sanitária.
A centralização da gestão dos recursos no âmbito do Ministério da Saúde.
A progressiva redução das disparidades regionais.
A uniformização das transferências per capita em todo o território nacional.