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"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
O princípio do Sistema Único de Saúde (SUS) evidenciado no Artigo 196 da Constituição Federal do Brasil é:
equidade
integralidade
universalidade
participação popular