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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 indica os requisitos para que a propriedade rural seja considerada atendendo à sua função social, mas determina que a lei fixará os critérios e graus de exigência com relação ao atendimento dos referidos requisitos. Entre as alternativas abaixo, existe uma que não indica um desses requisitos constitucionais. Assinale-a:
Aproveitamento racional e adequado.
Rentabilidade econômica equivalente à média salarial per capita da população da zona urbana adjacente.
Observância das disposições que regulam as relações de trabalho.
Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.