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Segundo a Constituição Federal, assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo correto afirmar que
é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas de qualquer tipo.
é permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas, mesmo com fins lucrativos, desde que demonstrado interesse público.
é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios às instituições privadas com fins lucrativos, mas é possível destinar subvenções.