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Após disputas políticas entre os Poderes Executivo e Legislativo do Estado X, a Assembleia Legislativa promulgou emenda à Constituição Estadual, introduzindo novos tipos de crimes de responsabilidade não previstos no âmbito federal, mas que abarcariam condutas rotineiramente praticadas pelo Governador do Estado. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida emenda é:
Constitucional, pois é abarcada pelos poderes de auto-organização e autolegislação dos Estados.
Constitucional, por se tratar de norma de interesse local.
Inconstitucional, por ofender a competência da União para legislar sobre a matéria.
Inconstitucional, uma vez que a Constituição Estadual não pode ser emendada.