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No Título VIII, Seção II da Constituição Federal de 1988, são estabelecidos princípios fundamentais sobre a responsabilidade do Estado na garantia desse direito social. O Art. 196 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado. É correto afirmar que:
A saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que assegurem acesso universal e igualitário à promoção, proteção e recuperação.
O acesso à saúde depende da organização administrativa de cada município, que define quem terá direito aos serviços.
A atuação do Estado na saúde se concentra na assistência curativa, não sendo obrigatória a promoção e a prevenção.
As ações de saúde devem priorizar a população economicamente ativa, conforme diretrizes da seguridade social.
O direito à saúde poderá ser garantido conforme disponibilidade orçamentária, sendo limitado em períodos de crise fiscal.