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Maria José, servidora municipal, cumpriu com sucesso o período necessário para adquirir a estabilidade no serviço público, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de João Ramalho. Logo, pode-se afirmar corretamente que:
A servidora, graças ao instituto da estabilidade, apenas poderá perder o cargo em caso de sentença judicial transitada em julgado, assegurada a ampla defesa.
Antes de alcançar a estabilidade, Maria José não obteve promoção, pois tal direito obedecerá ao critério de antiguidade, não abrangendo a servidora durante o estágio probatório.
Sobre os critérios objetivos verificados na avaliação de desempenho de Maria José durante o estágio probatório, foram legalmente observadas a eficiência, a subordinação e a boa conduta; entre outros critérios previstos em lei.
Maria José seria demitida se não obtivesse avaliação satisfatória no período de estágio probatório, ou exonerada se praticada transgressão disciplinar no mesmo período, em ambos os casos, garantido o processo administrativo disciplinar.


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