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A Procuradoria-Geral do Município Sigma recebeu consulta formulada pelo Secretário Municipal de Saúde solicitando que fossem esclarecidos, na perspectiva da Constituição da República, o percentual e a base de cálculo a serem utilizados para a identificação dos recursos mínimos a serem obrigatoriamente aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
Em seu parecer, o Procurador-Geral do Município Sigma observou corretamente que:
o percentual e a base de cálculo devem ser previstos em lei de Sigma.
o percentual e a base de cálculo estão previstos na ordem constitucional.
o percentual e a base de cálculo devem ser definidos em lei complementar nacional.
o percentual deve ser definido em lei complementar nacional, e a base de cálculo está prevista na ordem constitucional.
o percentual deve ser previsto em lei de Sigma, utilizando-se, na sua falta, o percentual constitucional de referência, e a base de cálculo é a prevista em lei complementar nacional.