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De acordo com a lei nº 8080 de 1990, a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso | do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
No âmbito da União, pelo Congresso Nacional; nos Estados, pelas Assembleias Legislativas; e nos Municípios, pelas Câmaras Municipais.
No âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
No âmbito da União, pelo Supremo Tribunal Federal; nos Estados, pelos Governadores; e nos Municípios, pelos Prefeitos.
No âmbito da União, pelo Ministério da Cidadania; nos Estados, pelas Secretarias de Assistência Social; e nos Municípios, pelos Conselhos Tutelares.
No âmbito da União, pelo Ministério da Educação; nos Estados, pelas Universidades Estaduais; e nos Municípios, pelas Escolas Municipais de Saúde