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A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes, EXCETO:
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Centralização, com direção única exercida pela esfera de governo federal.
Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
Participação da comunidade.