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Não se inclui na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal a instituição de impostos sobre:
operações relativas à circulação de mercadorias.
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
a propriedade de veículos automotores.
transmissão “causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos.
produtos industrializados.