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A Constituição Federal de 1988, Seção II, garante

A Constituição Federal de 1988, Seção II, garante


A

que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.


B

a destinação de recursos públicos para auxílio às instituições privadas, mesmo as com fins lucrativos.


C

a centralização do sistema de saúde com direção/gestão única na esfera do governo federal.


D

o atendimento segmentado, com prioridade para as atividades assistenciais.