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A Constituição Federal de 1988, Seção II, garante
que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
a destinação de recursos públicos para auxílio às instituições privadas, mesmo as com fins lucrativos.
a centralização do sistema de saúde com direção/gestão única na esfera do governo federal.
o atendimento segmentado, com prioridade para as atividades assistenciais.