Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada
nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único,
considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos
dos seus respectivos membros. Na fase constitutiva do seu
processo legislativo, conta-se com a participação do
presidente da República, e a promulgação deve realizar-se,
conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados.