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No âmbito do Poder Executivo do ente subnacional Delta, foi instituído um grupo de trabalho com o objetivo de verificar a viabilidade jurídica, econômica e financeira de se instituir um regime próprio de Previdência Social para os servidores públicos estaduais ocupantes de cargos de provimento efetivo.
O mesmo grupo também analisaria a possibilidade de serem previstos requisitos de idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria dos servidores que sejam efetivamente expostos, em sua atuação, a agentes químicos, físicos e biológicos.
Ao final dos debates, o grupo concluiu corretamente, em conformidade com a sistemática estabelecida pela Constituição da República, que
a realização dos objetivos desejados não é admitida.
a realização dos objetivos desejados está situada na esfera de autonomia política de Delta.
a realização dos objetivos desejados é uma determinação constitucional, de modo que Delta está em mora legislativa.
a criação do regime próprio de Previdência Social é vedada, mas a previsão de critérios diferenciados, para os servidores indicados, é uma faculdade de Delta.
a criação do regime próprio de Previdência Social é admitida, mas a previsão de critérios diferenciados para certos servidores públicos afronta a isonomia.