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A imunidade tributária prevista no Art. 150, VI, 'd', da Constituição Federal de 1988 (CF/88), conhecida como "imunidade cultural", veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Assinale a alternativa CORRETA, conforme o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF).
A imunidade abrange os filmes e papéis fotográficos, CDs, DVDs e álbuns de figurinhas, desde que sejam destinados à publicação de obras literárias ou jornalísticas.
A imunidade não abrange o papel fotográfico, mas se aplica aos filmes e papéis fotográficos destinados a compor jornais e periódicos (Súmula 657, STF).
A imunidade não abrange álbuns de figurinhas (Súmula Vinculante 57, STF), mas se estende aos livros eletrônicos (e-books) e seus suportes (e-readers), conforme jurisprudência do STF (Tema 593).
A imunidade não se aplica a livros, jornais e periódicos em formato digital (e-books) ou em áudio (audiobooks), limitando-se ao papel.