O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe-se de quinze
membros com mandato de dois anos, admitida uma
recondução, sendo que, entre eles, haverá necessariamente um
desembargador de tribunal de justiça, indicado pelo STF, e
dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil.