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A Constituição Federal da República Federativa do Brasil determina que o Imposto Municipal sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, NÃO incide quando o locatário do imóvel, utilizado para suas atividades essenciais, for uma:
Entidade religiosa.
Entidade de assistência social.
Entidade associativa.
Entidade não governamental.
Entidade da Sociedade Civil de Interesse Público.