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O Prefeito de certo Município tocantinense ajuizou ação...

O Prefeito de certo Município tocantinense ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, questionando a constitucionalidade de lei do mesmo Município que proíbe, em seu território, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ruidosos. A ação tem por fundamentos, sob o aspecto formal, a incompetência do Município para legislar sobre a matéria, e, no mérito, a desproporcionalidade da proibição, que atinge todo território municipal. Nessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal, da Constituição estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida ação direta é


A

admissível, quanto à legitimidade para a propositura e aos parâmetros de controle de constitucionalidade adotados, embora sejam improcedentes os seus fundamentos, diante dos limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo ente municipal na matéria.


B

inadmissível, por faltar legitimidade ao Prefeito para sua propositura, embora seja cabível em tese a adoção de normas constitucionais da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual como parâmetro de controle, sendo seus fundamentos procedentes.


C

admissível, quanto à legitimidade para a propositura e aos parâmetros de controle de constitucionalidade adotados, sendo procedentes seus fundamentos apenas no que tange à competência legislativa sobre a matéria, cabendo recurso extraordinário, na hipótese de ser julgada improcedente.


D

admissível, quanto à legitimidade para a propositura e aos parâmetros de controle de constitucionalidade adotados, ademais de serem procedentes seus fundamentos, cabendo recurso extraordinário, na hipótese de ser julgada improcedente.


E

inadmissível, por faltar legitimidade ao Prefeito para sua propositura, bem como por adotar como parâmetro de controle a Constituição Federal, e não a Constituição estadual, embora seus fundamentos sejam procedentes.