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Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, acerca do "habeas-corpus", assinale a alternativa CORRETA:
O direito à livre manifestação de opinião é protegido por "habeas-corpus".
É o remédio constitucional especificamente destinado à proteção da liberdade de locomoção.
É cabível "habeas-corpus" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
São gratuitas as ações de "habeas-corpus", desde que o impetrante esteja amparado pela gratuidade de justiça.
Cabe sua impetração em face de punições disciplinares militares.