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Em nosso país, a Constituição Federal diz que a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, o processamento e a transfusão de sangue e derivados, vedado todo tipo de comercialização (art. 199, § 4.º). A permissão legal para a disposição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou depois da morte, com a finalidade de transplantes e tratamentos está na Lei n.º 9.434/1997, conhecida como Lei dos Transplantes, e no Decreto n.º 9.175/2017.
Internet: <www.tjdft.jus.br> (com adaptações).
Acerca da disciplina constitucional relativa à remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como à coleta, ao processamento e à transfusão de sangue e seus derivados, assinale a opção correta.
É proibido o pagamento de despesas de transporte e alimentação ao doador de órgãos ou sangue, uma vez que qualquer forma de compensação financeira caracteriza comercialização vedada constitucionalmente.
É inconstitucional lei de biossegurança que permita a realização de pesquisa com células-tronco embrionárias humanas para fins terapêuticos, por violação ao direito fundamental à vida.
É inconstitucional lei estadual que garanta meia-entrada aos doadores regulares de sangue, por violação à vedação constitucional de comercialização de sangue.
Caso não haja norma regulamentadora acerca do transplante de determinada substância humana, será cabível mandado de injunção individual com o objetivo de viabilizar o procedimento.
A proteção à pesquisa científica com substâncias humanas não se confunde com o direito fundamental à saúde, razão pela qual a ausência de regulamentação sobre o tema não pode ser objeto de mandado de injunção.